Na última sexta-feira (20) foram publicados no Diário Oficial da União a Lei 11.705 e o Decreto 6.488. As medidas tratam, entre outras questões, do consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo. Desde a data de publicação da legislação os artigos 165, 276, 277, 291, 296, 302 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passaram a ter nova redação.